segunda-feira, 12 de março de 2012

Poder, politica e Estado no Brasil

No Brasil, funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Legislativo elabora as leis. Na cidade, quem faz as leis são os vereadores, nas câmaras municipais. No Estado, são os deputados, nas assembléias legislativas. Em Brasília, capital do Brasil, o Poder Legislativo é exercido por senadores e deputados federais.

O Executivo executa as leis. No município, o poder executivo é representado pelo prefeito. No Estado, pelo governador. O Presidente da República é o principal representante do Poder Executivo.

O Poder Judiciário fiscaliza o comprimento das leis e estabelece punições para quem não as segue.



Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. Em nível federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscitoreferendo e iniciativa popular. Isso acontece raramente, o que não caracteriza uma democracia representativa.



A lei define como elementos do Estado Brasileiro:
  • O Povo
  • O Território Nacional
  • O Governo Soberano
Ela não faz distinção entre o "Estado" e o "País". Na prática, porém, o Estado Brasileiro se refere ao Governo Soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público). O País (que inclui Estado, Povo e Território) é mais amplo do que apenas o Estado.

Os Orgãos do Estado podem ser classificados de acordo com os seguintes critérios:
Quanto à atomicidade
Podem ser simples (compostos de um só centro de competência) ou compostos (há a existência de outro(s) órgão(s) na sua estrutura para fazer o seu trabalho).
Quanto à atuação funcional
Podem ser órgãos singulares (sua função é atribuída a um só agente, o chefe) ou órgãos colegiados (atuam e manifestam sua decisão de uma forma conjunta e majoritária, através de comitês)

Postado por: Victor Marchesin

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